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Protesto

PROTESTO DE TÍTULOS

 

Regulamentado pela lei 9492/1997, o Protesto é o ato pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

 

ACESSE AQUI A PLATAFORMA DIGITAL

CONSULTA DE PROTESTO, ANUÊNCIA DIGITAL E APRESENTAÇÃO DE TÍTULO  

 

Como funciona
O título é encaminhado ao protesto e o Cartório notifica (intima) o devedor, que terá até 3 dias úteis para quitar a dívida. Caso o pagamento não seja realizado dentro desse prazo, o devedor poderá ter restrições em seu CPF ou CNPJ. Em resumo, o título representa a própria dívida, que está sendo cobrada pelo credor.

Documentos que podem ser protestados
Qualquer título de cobrança formal, vencido e não pago, pode ser levado a protesto, como:

Notas promissórias
Contratos diversos
Câmbio e alienação fiduciária
Duplicatas mercantis e de serviço, diretas ou por indicação
Duplicatas rurais
Certidões de dívida ativa
Cédulas de crédito bancário
Sentenças judiciais
Confissões de dívida
Cheques
Encargos condominiais
Entre outros documentos que comprovem uma obrigação de pagamento.
Quem pode protestar
Empresas, órgãos públicos, pessoas físicas, profissionais liberais, condomínios e entidades de classe estão aptos a protestar títulos ou documentos que comprovem uma dívida.

Qual o custo
O protesto é gratuito para o credor quando o documento vencido é apresentado até um ano após o vencimento. Se a dívida estiver vencida há mais de um ano, o protesto ainda pode ser realizado, porém será necessário o pagamento dos emolumentos, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.692/2006.

 

CONSULTE O EDITAL DE PROTESTOS

 

Para mais informações, entre em contato através do telefone/WhatsApp (51) 3716-1391, ou do e-mail protesto@tabelionatodearroiodomeio.com.br.

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