NOTÍCIAS
Valor Econômico – Filho menor, herança milionária: entenda os limites legais no caso Marília Mendonça
28 DE JUNHO DE 2025
Legislação brasileira tenta proteger o direito de crianças sobre patrimônio herdado em caso de falecimento de um dos pais
A batalha judicial pela guarda do filho único de Marília Mendonça, travada entre o pai, Murilo Huff, e a avó materna, Dona Ruth, reacendeu o debate sobre o destino de menores de idade após a morte de um dos pais, especialmente no que diz respeito à administração da herança deixada. Marília faleceu em novembro de 2021, em um acidente aéreo. Na época, o patrimônio da cantora era estimado em R$ 500 milhões, incluindo empresas e royalties de músicas.
Segundo entrevistas feitas pela mãe da artista, em 2023 o inventário dos bens e das obras da filha ainda não haviam sido concluídos, mas havia sido definido que a guarda da criança seria compartilhada entre a avó e o pai. Nesta semana, porém, Huff entrou com um pedido para obter a guarda unilateral do garoto, que atualmente possui 5 anos. O processo corre em segredo de justiça, ou seja, não teve seus detalhes revelados.
Porém, comentários na mídia feitos por Huff e Ruth, relacionados à pensão e ao inventário da cantora, fizeram com que surgissem dúvidas sobre como seria feita a administração do patrimônio herdado pela criança.
Como funciona a herança no Brasil?
O direito à herança no Brasil é previsto como um direito fundamental no artigo 5º da Constituição Federal. A regulamentação está prevista no Código Civil, que divide a herança em duas partes: a legítima e a disponível.
A legítima corresponde à metade do patrimônio total deixado pelo falecido e é obrigatoriamente dividida entre os herdeiros necessários. Esse grupo é composto pelos descendentes (filhos), ascendentes (pais), cônjuge sobrevivente e parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
É importante destacar, porém, que os herdeiros mais próximos excluem os mais distantes, ou seja, caso a pessoa falecida tenha filhos, a herança será transmitida a eles, excluindo os demais parentes. No caso de Mendonça, o seu relacionamento com Huff não chegou a ser oficializado como um casamento ou união estável, assim os seus herdeiros necessários seriam o filho e a mãe.
Já a parte disponível da herança corresponde à outra metade do patrimônio, a qual o falecido pode entregar a quem ele desejar, seja um familiar, um amigo ou uma instituição de caridade, por exemplo. Caso o falecido não tenha expressado o que fazer com a herança disponível, esse valor se soma ao da parte legítima da herança. Isso significa que os herdeiros necessários receberiam 100% do patrimônio deixado.
O que acontece com a herança quando o filho ainda é menor de idade?
A distribuição da herança no Brasil é feita com base no inventário. Essa apuração de ativos e passivos da pessoa falecida pode ser feita através de um processo judicial ou de forma amigável, diretamente no cartório, de maneira extrajudicial.
Quando o herdeiro é um filho com menos de 18 anos, o inventário extrajudicial precisa ser acompanhado pelo Ministério Público, que observa se a parte do menor de idade está sendo respeitada, afirma a advogada de direto de família e sucessões, Marina Dinamarco.
“Mas o judiciário entende que o menor de idade não tem capacidade para administrar o patrimônio herdado. Então, normalmente, a administração vira responsabilidade do pai ou mãe ainda vivos ou de alguém indicado em testamento pelo falecido”, explica a advogada.
No caso de Mendonça, como a guarda do filho era compartilhada entre o pai e a avó, caberia aos dois realizarem a administração do patrimônio herdado pelo garoto, comenta Marina.
A advogada também explica que, no geral, não há a necessidade de prestar contas a um juiz sobre a administração dos bens recebidos pela criança, a não ser que outra pessoa interessada ou o Ministério Público peça por isso ou a movimentação do patrimônio seja significativa.
“Por exemplo, se o administrador quiser vender algum bem ou imóvel que esteja em nome do menor, é preciso uma autorização judicial, indicando qual a necessidade da venda e o benefício que será trazido para o menor”, diz Marina.
A especialista reconhece que a autonomia do administrador da herança pode ser um assunto delicado, especialmente quando envolve ex-companheiros. Por isso, Marina recomenda que seja feito um testamento indicando um tutor específico para o menor, no caso de pais separados, pois isso evitaria que o patrimônio do falecido fosse entregue a um ex-parceiro possivelmente irresponsável.
O que acontece se houver má gestão do patrimônio herdado?
Diante da suspeita de uma eventual má gestão do patrimônio do menor, a advogada diz que existem algumas possibilidades do que pode ser feito.
A primeira seria que outros familiares façam uma denúncia ao Ministério Público, pois o órgão tem a legitimidade para questionar o administrador. Caso o menor tenha a sua guarda compartilhada, o tutor que suspeitar de alguma irregularidade também pode acionar a justiça.
Outra possibilidade é que o próprio herdeiro questione a gestão do seu patrimônio, quando ele se tornar maior de idade.
Marina comenta que o caso da atriz Larissa Manoela, apesar de não envolver herança, é um exemplo sobre como a criança pode questionar a gestão do seu patrimônio – no caso dela, obtido por trabalho – quando chegar na idade adulta.
Fonte: Valor Econômico
The post Valor Econômico – Filho menor, herança milionária: entenda os limites legais no caso Marília Mendonça first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 cartórios gaúchos são premiados na Cerimônia PQTA 2024
02 de dezembro de 2024
Na noite desta sexta-feira (29/11), a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) premiou 10...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios e do juiz auxiliar exclusivo para orientação, controle e fiscalização dos cartórios
02 de dezembro de 2024
O Conselho decidiu, por unanimidade, alterar a Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos...
Anoreg RS
Mais de 5,6 mil pessoas se capacitam sobre documentação civil no contexto prisional
02 de dezembro de 2024
Em sua quarta edição, o Ciclo de Capacitação Online da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de...
Anoreg RS
STF: Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans em RG
02 de dezembro de 2024
Antra questionou a inclusão do campo "sexo" e a obrigatoriedade do "nome civil" na nova Carteira de Identidade...
Anoreg RS
Cerimônia PQTA 2024 premia 215 cartórios brasileiros
02 de dezembro de 2024
A Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) premiou os melhores cartórios do Brasil na...