NOTÍCIAS
Norma assegura liberdade de escolha na emissão do certificado digital para atos notariais
03 DE JULHO DE 2025
A emissão de certificados digitais para a realização de atos notariais no âmbito do sistema e-Notariado passa a ter novas regras com a publicação do Provimento n. 200/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma assegura aos usuários o direito de revogar seu certificado digital a qualquer tempo, com a possibilidade de solicitar outro perante qualquer tabelião de notas, independentemente do prazo de validade do documento original. Com isso, a norma busca oferecer mais clareza sobre os direitos dos usuários e ampliar a publicidade das opções disponíveis para a emissão de certificados digitais, o que fortalece a autonomia dos cidadãos no uso dos serviços notariais eletrônicos.
O certificado digital notarizado funciona como uma identidade digital gratuita, emitida por cartórios de notas credenciados, após identificação presencial ou remota do titular. Essa identificação pode ser feita por meio da coleta das digitais e da apresentação de documentos físicos ou mediante videoconferência agendada. O certificado permite a assinatura digital de atos notariais na plataforma e-Notariado, o que garante a validade jurídica dos documentos eletrônicos com os mesmos efeitos de um ato realizado presencialmente.
O provimento deixa claro que a liberdade de escolha do notário por parte do usuário também se aplica aos casos de revogação e nova emissão do certificado. “A vinculação do certificado digital notarizado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha do notário por parte do usuário. A qualquer tempo, ele poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado”, estabelece o ato.
A nova norma também determina que o Colégio Notarial do Brasil (CNB), responsável pela gestão do e-Notariado, divulgue de forma permanente, em todos os meios de comunicação e canais de atendimento disponíveis, a possibilidade de revogação do certificado digital e a livre escolha do tabelião para a emissão de novo documento.
Fonte: CNJ
The post Norma assegura liberdade de escolha na emissão do certificado digital para atos notariais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
ENNOR realiza live sobre mestrado e doutorado em Direito Notarial e Registral
06 de março de 2025
Oportunidade única para profissionais do Direito Notarial e Registral aprofundarem seus conhecimentos e...
Anoreg RS
Senado analisará Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência
05 de março de 2025
O Senado vai analisar o projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência,...
Anoreg RS
STF nega modular decisão que impediu cobrança de ITCMD sobre previdência
05 de março de 2025
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem não há justificativa para a modulação...
Anoreg RS
Artigo – Riscos na adoção de moedas digitais fiduciárias
05 de março de 2025
Este artigo analisa os principais riscos associados à implementação de Moedas Digitais de Banco Central (CBDCs -...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 110 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos CRVAs nos dias 03 e 04 de março de 2025 – Carnaval de 2025
28 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 03 e 04 de março de 2025 - Carnaval de 2025