Publicada em 22 de julho de 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.202, DE 16 DE JULHO DE 2024
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI e define regras para a sua apresentação.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, publicada no DOU em 16 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º As declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos foram lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho
de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil do mês de agosto de 2024.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Fonte: Diário Oficial da União
30/04/24
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a pessoa que...
LER AGORA29/04/24
O tema da regularização fundiária nas favelas e o papel das Corregedorias Gerais de justiça foi debatido na...
LER AGORA29/04/24
O Fórum Fundiário Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça apresentou nesta sexta-feira (26/4) os resultados...
LER AGORA29/04/24
Este artigo discorre sobre o registro do contrato de permuta imobiliária no cartório de imóveis e, destarte, os...
LER AGORA26/04/24
A ideia é aumentar a segurança de mãe e filho; a Câmara dos Deputados analisa a proposta
LER AGORA