NOTÍCIAS
CVM decide que tokens de imobiliária não estão sujeitos às suas regras
13 DE JUNHO DE 2024
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, em abril, que tokens de pagamento desenvolvidos por uma gestora imobiliária suíça não são valores mobiliários. Assim, a oferta dessas criptomoedas não exige registro prévio pela autarquia.
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM considerou que os tokens se enquadravam no conceito de contrato de investimento coletivo (CIC), previsto na Lei 6.385/1976.
A moeda digital da empresa suíça usa um mecanismo para manter seu poder de compra, que consiste em comprar tokens e retirá-los de circulação. Para a área técnica da CVM, os esforços para valorizar a moeda são características de um CIC.
Por isso, a SSE concluiu que os tokens são valores mobiliários, sujeitos à regulamentação da autarquia. A gestora imobiliária apresentou recurso ao colegiado e defendeu o contrário. Por maioria de 3 a 2, o colegiado concordou com a empresa.
Segundo a diretora Marina Copola — a primeira a apresentar voto neste sentido —, as medidas adotadas pela empresa para tentar valorizar os tokens no mercado não geram um “benefício intrínseco ao ativo”.
A lei de 1976 exige que a expectativa de benefício econômico seja decorrente de um “direito de participação, parceria ou remuneração”. Copola considerou que isso não acontece com os tokens da gestora imobiliária.
“Não é porque um indivíduo tinha uma expectativa de investimento diante de um determinado ativo que essa percepção tem o condão de converter o referido ativo em valor mobiliário”, assinalou a diretora.
Processo Administrativo 19957.014289/2022-97
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
RARES-NR realiza doação da Campanha Natal Inteligente em parceria com cartórios do Distrito Federal, Anoreg/BR e CNR
06 de março de 2025
A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social (RARES-NR) realizou, nesta sexta-feira (7), a entrega dos materiais...
Anoreg RS
ENNOR realiza live sobre mestrado e doutorado em Direito Notarial e Registral
06 de março de 2025
Oportunidade única para profissionais do Direito Notarial e Registral aprofundarem seus conhecimentos e...
Anoreg RS
Senado analisará Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência
05 de março de 2025
O Senado vai analisar o projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência,...
Anoreg RS
STF nega modular decisão que impediu cobrança de ITCMD sobre previdência
05 de março de 2025
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem não há justificativa para a modulação...
Anoreg RS
Artigo – Riscos na adoção de moedas digitais fiduciárias
05 de março de 2025
Este artigo analisa os principais riscos associados à implementação de Moedas Digitais de Banco Central (CBDCs -...