NOTÍCIAS
PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ
24 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 8.2022.0010/001377-8
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Inclui mais um parágrafo aos artigos 55 e 55-C da Consolidação Normativa Notarial e Registral, e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de ajuste pontual às regras de designação de interinos previstas na Consolidação Normativa Notarial e Registral; e CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências convenientes à melhoria dos Serviços Extrajudiciais, PROVÊ:
Art. 1º – Ficam incluídos o §7º ao artigo 55 e o §9º do artigo 55-C da CNNR, com as seguintes redações:
Art. 55 – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
(…)
- 7º – As regras de preferência do caput e parágrafos anteriores serão excetuadas caso o delegatário a ser designado tenha atuado como
interventor até a data da declaração de vacância da serventia.
(…)
Art.55-C – ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
(…)
- 9º – O procedimento previsto nos dois parágrafos anteriores também poderá ser deflagrado de ofício pela Direção do Foro a que pertencer a
serventia vaga, procedendo-se a escolha de novo interino, neste caso, na forma dos artigos 55 e seguintes desta Consolidação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
The post PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
16 de julho de 2024
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do...
Anoreg RS
Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%
15 de julho de 2024
Projeto de regulamentação da reforma foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será votado no Senado
Anoreg RS
Decreto nº 12.111/2024 altera decreto para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
15 de julho de 2024
Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009,...
Anoreg RS
Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade
15 de julho de 2024
Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi...
Anoreg RS
Artigo – Em busca do elo oculto entre devedor e seu patrimônio na blindagem patrimonial
15 de julho de 2024
Um dos maiores desafios no enfrentamento da blindagem patrimonial nas execuções judiciais consiste em, ao longo da...